A fiança é uma modalidade de garantia de pagamento usada em contratos de locaçao e está prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato. Essa é uma das modalidades mais populares usadas em um contrato de locaçao.
O Fiador é uma pessoa, indicada pelo locatário para ficar registrada no contrato de locaçao como sendo o responsável pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel, caso ocorra alguma inadimplencia.
É importante citar que as responsabilidades do fiador de aluguel sao renovadas junto r renovaçao do contrato de aluguel, que costuma acontecer automaticamente. Para que a prorrogaçao automática da fiança nao aconteça, é preciso especificar essa condiçao no contrato.
Pessoas físicas acima de 18 anos ou jurídicas, desde que mostrem ter condiçoes financeiras de arcar com as despesas do inquilino. É solicitado que o fiador tenha um imóvel quitado no seu nome e uma renda líquida tres vezes maior que o valor do aluguel mais os encargos da locaçao, como condomínio e IPTU.
Se o fiador for casado, seu cônjuge também precisará assinar o documento, demonstrando estar ciente do penhor do bem caso venha a ser necessário.
Aqui na Imobiliária Barreto Imóveis, trabalhamos com diversas garantias de locaçao como:
- Fiança locatícia com cartao de crédito
- Seguro Fiança de Imóveis
- Título de Capitalizaçao
- Cauçao com veículo
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